A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 8 votos a 3, derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
Durante a semana passada, por 9 votos a 2, a Corte entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República. No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros.
A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.
Pela Lei de Propriedade Intelectual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio.