Chegou ao conhecimento do órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) que os municípios de Cairu, Nilo Peçanha, Morro de São Paulo e Boipeba tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompidos por 48 horas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende a prestação adequada e eficaz do serviço público prestado pela Coelba, além de obrigar a concessionária a fornecer serviços essenciais contínuos.
O fornecedor deverá prestar esclarecimentos ao Procon-BA, no prazo de dez dias, sobre quais os motivos que causaram a interrupção; as medidas tomadas para solucionar o problema vivenciado pelos consumidores das regiões afetadas pela falta do serviço; e quais medidas serão/foram adotadas para ressarcir os danos sofridos pelos consumidores em razão da interrupção do serviço.
Se autuado, o fornecedor responderá a processo administrativo, sendo respeitada a ampla defesa e o contraditório, podendo sofrer multas e sanções de acordo com as regras estabelecidas no CDC.
As denúncias ao órgão da SJDHDS podem ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail:
[email protected]