Educação

Chega à Câmara dos Deputados projeto do Senado que proíbe corte em bolsa de pesquisa durante pandemia

Vedação se estenderá por um ano após o fim do estado de calamidade pública.Medida inclui os programas de iniciação científica e de docência, além da bolsa-permanência.

Por G7 Bahia

09/09/2020 às 12:04:55 - Atualizado há
Foto: Divulgação/Fiocruz

O Projeto de Lei 4108/20 proíbe qualquer corte na concessão de bolsas de pesquisa enquanto o País estiver em estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Aprovada pelo Senado Federal no último dia 2, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto veda a interrupção de pagamento e o cancelamento de bolsas de estudo e de apoio financeiro concedidos no âmbito de programas e normas federais e alcança o fomento à iniciação científica e tecnológica, à docência, à especialização em residência médica e multiprofissional em saúde, e à educação superior em nível de mestrado e doutorado.

No caso específico da atual pandemia de Covid-19, a medida se estenderá pelo prazo de um ano contado do fim do estado de calamidade, incluída sua eventual prorrogação.

A proibição da interrupção no pagamento das bolsas não valerá para os casos de desligamento voluntário do estudante; encerramento do curso ou programa; ou decisão fundamentada da instituição de ensino.

Auxílios incluídos

O projeto do Senado inclui a proibição de corte em diversas leis, abrangendo ainda outros auxílios financeiros federais:

- Lei 5.537/68, que trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

- Lei 6.932/81, que regula as atividades do médico residente;

- Lei 8.405/92, que dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96);

- Lei do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - 11.129/05); e

- Lei 11.180/05, que trata de bolsas-permanência para beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) e de bolsas do Programa de Educação Tutorial (PET).

Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias
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