Penas maiores serão aplicadas a grupos que promovem invasão com violência.
O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o crime de invasa?o de estabelecimento de saude, punido com reclusa?o de seis meses a um ano. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a pena para até 2 anos se o crime for praticado à noite ou com arma de fogo, ou com grave violência ou ainda por duas ou mais pessoas.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do projeto, considera importante definir meios de punir esse tipo de conduta por colocar em risco profissionais de saude, cidada?os enfermos e o próprio funcionamento do sistema de saude.
"É medida urgente, especialmente, para punir pessoas que colocam em risco a saude publica e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Precisamos coibir invaso?es de estabelecimentos de saude, principalmente com justificativas ideologicas infundadas", diz Teixeira.