Geral Medidas Restritivas

Tribunal de Justiça da Bahia suspende liminar que permitia a não realização do toque de recolher em Itabuna

O presidente do TJBA disse que a manutenção do decreto antes imposto no munícipio ocasionaria risco à ordem e à saúde pública, já que não iria evitar a disseminação do coronavírus.

Por G7 Bahia

31/03/2021 às 21:55:12 - Atualizado há
Foto: Divulgação/TJBA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu liminar que autorizava a não realização do toque de recolher no município de Itabuna, concedida pelo juiz da 1ª Vara Crime, Murilo Luiz Staut Barreto. A decisão, acatada por um pedido da Procuradoria Geral do Estado, foi publicada na tarde desta quarta-feira (31).

Segundo o magistrado, a alteração da medida decretada anteriormente na cidade ocasionaria "incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus".

O presidente ainda acrescenta que as restrições estabelecidas no toque de recolher, "nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos".

A Procuradoria Geral do Estado, por sua vez em seu pedido ao TJBA, alegou que a concessão da liminar foi baseada em fundamentos que "não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal".

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