Saúde RESTRIÇÃO

Mais uma semana de comércio fechado: Decreto prorroga restrições até dia 15

Ocupação dos leitos de UTI ultrapassa 80%

Por Rachel Mercês

07/03/2021 às 17:16:12 - Atualizado há




Moradores de Salvador e Região Metropolitana vão enfrentar mais uma semana de restrições nos serviços não essenciais. Em reunião virtual realizada no sábado (6), o prefeito de Salvador Bruno Reis (DEM), juntamente com o governador Rui Costa (PT) e prefeitos da Região Metropolitana decidiram estender a restrição das atividades não essenciais até o dia 15 de março.


A medida visa frear a contaminação em massa e reduzir a ocupação dos leitos de UTI nas esferas pública e privada, que ultrapassa 85% na capital e 87% em todo o estado. Mesmo com a abertura de novos leitos no Hospital de Campanha da Arena Fonte Nova, em Salvador, no gripário em São Cristóvão, e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, o risco de colapso no sistema de saúde é grande.


Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito de Salvador justificou.


"Estamos suspendendo as atividades não essenciais por mais sete dias. Também, nesta reunião, estabelecemos critérios para a retomada dessas atividades, que vamos debater, ao longo dessa semana, com todo o setor produtivo. E esses critérios é que nortearão quando poderemos retornar com segurança, e principalmente, garantindo o que é mais importante nesse momento, que é preservar a vida das pessoas", declarou Bruno Reis.


Medidas


Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte. Com a medida, apenas estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde podem funcionar.


Estabelecimentos que podem funcionar durante restrições.


Estabelecimentos que podem funcionar durante restrições.


Estabelecimentos que podem funcionar durante restrições.


Eventos e atividades esportivas



Fica suspensa a prática de qualquer atividade esportiva coletiva durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.



Além disso, deverão ser vetados todos os eventos e atividades, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.



Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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