A decisão ocorreu por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator do caso, o ministro Maurício Godinho Delgado.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de trabalho entre um motorista e a Uber, empresa prestadora de serviços de transporte urbano por aplicativo.
A decisão ocorreu por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator do caso, o ministro Maurício Godinho Delgado.
Para ele, na relação entre aplicativos de transporte e motoristas estão contidos os cinco elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como a subordinação, imposta aos condutores parceiros pela plataforma, e que determina ordens a serem cumpridas pelos mesmos.
"Como sabemos, nós não temos uma legislação específica que regule a matéria e que trate de fazer a inclusão social, profissional, econômica, cultural e institucional determinada pela Constituição. Nem estou dizendo que teria que ser CLT, mas uma legislação específica que faça o mínimo de inclusão social assegurando direitos a essa categoria", disse o ministro.
Em nota, a Uber alegou que recorrerá da decisão, e afirmou que esta não é "unânime e representa entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio Tribunal – o mais recente deles em novembro".