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Justiça do Trabalho proíbe greve dos rodoviários na quarta (26)

Decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento

Por G7 Bahia

24/05/2021 às 12:43:53 - Atualizado há
Foto: Elói Corrêa / GOV BA

A Justiça do Trabalho proibiu a greve dos rodoviários de Salvador, após ser divulgado nas redes sociais que eles tinham a intenção de paralisar as atividades nesta semana. A liminar foi publicada no sábado (22) e está prevista para ter início na quarta (26), data em que o protesto era previsto. A decisão ainda prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A medida foi tomada pelo desembargador Norberto Frerichs, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que também decidiu que na quarta-feira pelo menos 80% dos rodoviários devem ir trabalhar em horário de pico (das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h). Nos demais períodos, o mínimo é de 60%.

A possível greve seria feita com o objetivo de reivindicar um reajuste salarial, entre outras pautas da categoria. O Sttroba (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia) alega não haver diálogo com os empresários.

Apesar de o desembargador considerar o direito constitucional de realizar uma paralisação, em sua decisão, Frerichs cita que este direito não é absoluto, já que a greve, neste momento, poderia gerar uma aglomeração em meio à pandemia da Covid-19.

"Desta forma, diante da realidade brasileira e do cenário de crise na saúde, com o quadro de pandemia de covid-19, a greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população", diz trecho da decisão.

"Isto porque, sem a opção dos serviços de transporte rodoviário, a população buscará outros meios de transporte, como o metrô e os transportes alternativos, gerando aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus entre a população. A saúde pública, assim, será colocada em risco com a greve, o que é de todo inadmissível", continua.

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