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PANDEMIA

STF decide que cerimônias religiosas ficam à cargo de estados e municípios

Por 9 a 2, plenário julgou pedido do PSD


Foto: Assessoria de Comunicação da Presidência

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por 9 votos a 2, pedido do Partido Social Democrático (PSD) de derrubar decreto estadual que proibia cultos e missas presenciais em São Paulo. Decisão agora fica a cargo de municípios e estados, que podem impor restrições

Ministros divergiram sobre o tema

No sábado (3), o ministro Nunes Marques aceitou o pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), que se utilizou do argumento da liberdade religiosa. Nunes proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.

Já na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes agiu na contramão. Ele rejeitou provisoriamente a ação do PSD, que pedia a derrubada do decreto e enviou o caso ao plenário do STF.

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