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Preventivo

Governador anuncia toque de recolher a partir das 18h; medidas restritivas em Salvador são prorrogadas até o dia 29 de março

Confira o que funcionará na capital baiana no final da matéria.


Foto: Reprodução

Numa conferência virtual realizada nesta sexta-feira (19) na presença do prefeito Bruno Reis, governador Rui Costa e de autoridades das cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS), as medidas restritivas implantadas na capital até 22 de março, que proíbem o funcionamento das atividades não essenciais, serão prorrogadas para mais sete dias, seguindo até as 5h do dia 29 de março. A decisão tem como objetivo reduzir a taxa de contaminação do coronavírus na região, além do alto número de ocupação dos leitos em UTI, que encontra-se com 85%.

O decreto também estabelece a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir desta segunda-feira (22) até o dia 29. Durante este período, a comercialização de produtos não essenciais como eletrodomésticos e vestuários em hipermercados e atacadistas estarão suspensas, além das bebidas alcoólicas no final de semana.

Segundo Bruno Reis, as restrições visam ampliar a importância do isolamento social.

"Os números ainda estão elevadíssimos. Salvador amanheceu com o número de 114 pessoas aguardando leitos, sendo que 62 de UTI. Infelizmente, em março, já passamos de 400 mortes por conta da Covid na cidade. O momento, diante de toda a gravidade que estamos enfrentando, não restava um outro caminho do que adotar essas medidas para a gente possa seguir vencendo essa batalha contra o coronavírus em nossa cidade", alertou o gestor.

FUNCIONAMENTO

DRIVE-THRU

Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetido a? aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.

Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

DEMAIS MEDIDAS

De acordo com o decreto estadual nº 20.260, que trata do toque de recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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