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Supremo volta a julgar prescrição do crime de injúria racial nesta quarta

A análise começou há uma semana, cinco dias depois do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, por seguranças de uma unidade do Carrefour em Porto Alegre.

Por G7 Bahia

02/12/2020 às 06:52:43 - Atualizado há
Foto: Divulgação/Internet

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (2) um julgamento em Plenário que vai decidir se o crime de injúria racial é imprescritível. A análise começou há uma semana, cinco dias depois do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, por seguranças de uma unidade do Carrefour em Porto Alegre.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, apresentou o voto na semana passada. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e entendeu que o crime de injúria racial deve se equiparar ao racismo, que não prescreve — ou seja, é passível de punição a qualquer tempo.

O julgamento trata de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada em 2013 a um ano de prisão por injúria qualificada pelo preconceito. A mulher foi condenada após ter ofendido uma frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. "Negrinha nojenta, ignorante e atrevida", ela disse à atendente na ocasião.

No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição. Eles contestam a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu o crime como imprescritível.

Embora o resultado do julgamento se restrinja ao caso concreto, o decisão do plenário, com a participação dos 11 ministros da corte, indica qual é o posicionamento do Supremo sobre o tema e torna-se jurisprudência para outras instâncias.

No único voto apresentado no julgamento, Fachin rejeitou uma ordem de Habeas Corpus e entendeu que não cabe a extinção da punibilidade no caso. Para ele, o crime de injúria racial pode ser encaixado tanto no conceito de discriminação racial quanto na definição de racismo. Ele classificou o racismo no Brasil como uma "chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã".

"Homens e mulheres não são negros apenas pela cor da pele, mas pela atribuição de sentidos que apagam as riquezas de suas ancestralidades e os qualificam a partir de valores negativos e desumanizantes", disse Fachin.

Não é a primeira vez que o tema é discutido na corte. Em junho de 2018, a 1ª Turma do STF equiparou a injúria racial ao racismo, e fixou que a prática é imprescritível. A turma rejeitou recurso do jornalista Paulo Henrique Amorim, que foi condenado pela 6ª Turma do STJ por ter publicado ofensas racistas contra o também jornalista Heraldo Pereira.

Diferenças

Embora haja a possibilidade de incidência da responsabilidade penal nas duas hipóteses, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. Segundo definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o primeiro é tipificado no Código Penal e o segundo, previsto na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos.

Ainda conforme o CNJ, a injúria racial está prevista no Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com lei, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

"Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros", explica o CNJ.

Fonte: CNN Brasil
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