Para ter acesso ao benefício o estabelecimento deverá estar cadastrado no Proturismo e em dia com os pagamentos tributários do município.
Os estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria e hospedagem que estiverem em dia com as obrigações tributárias com o município poderão ter acesso ao desconto de 40% no IPTU de 2021, mas para ter direito ao benefício esses locais deverão estar inseridos no Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística (Proturismo). Essa medida foi tomada pela prefeitura com aprovação da Câmara com objetivo de reaquecer o setor turístico de Salvador, bastante afetado pela pandemia do coronavírus.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - Bahia (Abih-Ba), Luciano Lopes, a alteração no Proturismo é uma "medida atraente". "O IPTU é uma das maiores despesas físicas dos hotéis. Poder obter 40% de desconto no imposto é, com certeza, um dos incentivos necessários para a retomada do segmento".
O Proturismo tem prazo de validade de quatro anos, de 2020 até 2023, para melhorar a qualidade dos serviços prestados por hotéis, motéis, pousadas e hospedagens na capital. A partir de 2021, prevalecerão as mesmas condições exigidas no programa - ou seja, com emprego de contrapartidas - para obtenção dos descontos nos IPTU devido nos exercícios de 2022 e 2023, como era antes do período da pandemia.
Para participar do programa o estabelecimento deverá entrar com um pedido de adesão à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), com preenchimento de dados cadastrais atualizados do requerente e do imóvel. A solicitação ocorre até 31 de outubro. Para obter informações adicionais sobre o Proturismo, o interessado deverá enviar e-mail para o atendemergencial@sefaz. salvador. ba. gov. br.