Os "livemÃcios"- mistura de lives com comÃcio - para divulgar candidaturas durante as eleições municipais deste ano será julgada nos próximos dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Devido à pandemia, candidatos estudam a possibilidade de participação em eventos virtuais, como "shows e webinars".
O vice-procurador-geral do MP Eleitoral Renato Brill de Góes afirmou que, apesar da excepcionalidade e das peculiaridades do momento vivenciado no paÃs, não há como autorizar a participação de candidatos em eventos virtuais.
Em parecer enviado ao TSE, Góes baseia-se na mudança feita na lei eleitoral, em 2006, que proibiu showmÃcios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como apresentações de artistas (remunerados ou não) para animar comÃcios e reuniões eleitorais.
Segundo o vice-procurador eleitoral, o objetivo da lei naquele momento foi tornar o debate polÃtico o centro das reuniões em que os candidatos estivessem presentes, durante a realização de atos de campanha, deixando de lado tanto a vinculação a artistas famosos quanto o poder econômico que conferia a alguns maior visibilidade que a outros e acabava ferindo a isonomia.
No entanto, de acordo com o MPE, não há impedimento para que artistas façam campanha como os demais cidadãos. O entendimento é que a lei tenta evitar a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar, de modo artificial, a atenção do eleitorado em eventos para divulgação de propostas de campanha.
"Isso não significa, contudo, óbice para que artistas, atores e cantores, bem como qualquer pessoa que exerça atividade profissional voltada para o entretenimento, no exercÃcio da liberdade de expressão, manifestem preferência sobre determinada candidatura ou partido polÃtico", escreveu Góes, em seu parecer.
O Plenário do TSE ainda vai decidir sobre a questão.
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