Na questão número 47 do caderno branco, a banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral.
A Justiça Federal dos estados de Santa Catarina, Bahia, Paraná e Minas Gerais deferiu cinco liminares em mandados de segurança, que resultou na anulação de uma questão de Direito Empresarial no 41º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Desde a publicação do gabarito preliminar, os cursinhos e juristas questionaram uma das questões da prova, que segundo o entendimento destes, apresentava duas alternativas corretas. Na questão número 47 do caderno branco, a banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral.
O item C foi considerado pela banca como gabarito correto baseado na possibilidade de designação de administrador em ato separado tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, conforme o artigo 1060 do Código Civil. O problema é que a alternativa B, que trata sobre a dissolução de pleno direito mediante distrato, também se aplica a ambas as formas societárias e também está correta.