Geral Imposto de Renda

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começam no dia 15 de março

Programa tem liberação antecipada

Por G7 Bahia

12/03/2024 às 09:42:20 - Atualizado há
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal antecipou a liberação do programa do Imposto de Renda 2024 para esta terça-feira (12). Inicialmente, o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 de março, quando se inicia o prazo de entrega das declarações.

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata terão a possibilidade de preencher o documento pré-preenchida.

No entanto, a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima sexta (15), quando começa a entrega oficial.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias. Além disso, de levantar documentações que sejam necessárias.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, pode pagar uma multa mínima com valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Nesta ano são esperados cerca de 43 milhões de declarações e espera-se que sejam isentas cerca de 4 milhões de pessoas. Veja as novas regras na obrigatoriedade de entrega:

Atualização nos limites de obrigatoriedade, em função da lei 14.663/2023

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$28.559 para R$30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$40 mil para R$200 mil
  • Receita Bruta da atividade rural de R$142.798,50 para R$154.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$300 mil para R$800 mil

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:

  • Optar por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física
  • Possuir trust no exterior
  • Deseja atualizar bens no exterior

Quais os valores das deduções no imposto de renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Fonte: iBahia
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