Geral Indenização

Supermercado é condenado a indenizar cozinheira em R$ 10 mil por assédio sexual na BA

Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador corre em segredo de justiça e está em fase de recurso.

Por G7 Bahia

14/06/2023 às 15:28:05 - Atualizado há
Foto: Reprodução/TV Bahia

Uma cozinheira que trabalha em um supermercado de Salvador será indenizada em R$ 10 mil por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão da 13ª Vara do Trabalho da capital baiana corre em segredo de justiça e está em fase de recurso.

A decisão da juíza do Trabalho substituta, Juliana Gabriela Hita Neves, usou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e condenou a empresa a pagar os R$ 10 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região informou que a funcionária contou que era assediada pelo líder de produção do mercado, que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem teria chegado a dizer que "passaria a noite toda beijando os pés da funcionária" e, segundo a decisão, lançava olhares e comentários que demonstravam interesse sexual.

O TRT afirmou ainda que o superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele teria apalpado a sua perna e disse que "só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo".

A funcionária afirmou ainda para o TRT que o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região afirmou ainda que a empresa, que não teve o nome divulgado, negou a prática de quaisquer atos de assédio. No entanto, para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, "imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante".

A magistrada destacou que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero de 2023 foi criado com a finalidade de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade.

Ela destacou que a sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres, por isso a sociedade e a própria Justiça olham a mulher com desconfiança.

"A vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência", disse a juíza.

Na sua defesa, o supermercado, conforme o TRT, alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontuou que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima.

A magistrada destacou ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era "adulta e poderia resolver as suas questões".

"Em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas".

A juíza relatou que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes. Confira abaixo:

  • Começava com simples "elogios", incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional;
  • A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.

Já os depoimentos das testemunhas do empregador "apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado", explicou a juíza.

Na decisão, a juíza do Trabalho afirmou que a "situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade".

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