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Tragédia

Kiss: prisão é decretada, mas liminar mantém réus livres

Habeas corpus é dado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; colegiado fará análise


Foto: Reprodução

O juiz Orlando Faccini Neto, responsável por presidir o júri sobre o incêndio da Boate Kiss, chegou a decretar a prisão dos quatro réus. Um habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, suspendeu a medida. Agora, o colegiado de desembargadores gaúchos deverá analisar o caso.

O habeas corpus foi dado inicialmente a Elissandro Spohr, o Kiko, que era sócio da boate que pegou fogo em janeiro de 2013. Depois, ele foi concedido aos demais réus do julgamento - Mauro Londero Hoffmann, outro sócio do estabelecimento e único que não estava no local na noite do incêndio, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, roadie do grupo musical. As defesas dos réus negam responsabilidade pelos mortos e feridos.

Terra

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